Moções pelo Dia da Polícia Civil e Militar

Postado 19, May 2024.

<p>\r\n A Pol&iacute;cia, como institui&ccedil;&atilde;o, nasce como uma necessidade social e de forma paralela ao desenvolvimento da sociedade humana e, como no caso desta, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel designar uma data para seu surgimento.</p>\r\n<p>\r\n A evolu&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia pode ser observada pelos testemunhos escritos deixados pelos povos antigos. Os eg&iacute;pcios e os hebreus foram os primeiros povos a inclu&iacute;rem medidas policiais em suas legisla&ccedil;&otilde;es. O termo &quot;polis&rdquo;, de onde deriva a palavra &quot;pol&iacute;cia&quot;, surgiu na antiga Gr&eacute;cia, com o significado de cidade, administra&ccedil;&atilde;o, governo. No entanto, somente em Roma, ao tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), adquiriu organiza&ccedil;&atilde;o de fato. Em Roma, havia um chefe de pol&iacute;cia denominado &quot;Edil&quot;, que usava uma indument&aacute;ria de magistrado, que possu&iacute;a ampla soberania para decidir seus atos.</p>\r\n<p>\r\n Dessa &eacute;poca em diante, seguiram-se per&iacute;odos de obscurantismo, com o das invas&otilde;es b&aacute;rbaras, at&eacute; surgir o sistema anglo-sax&atilde;o de organiza&ccedil;&atilde;o policial, na Inglaterra.&nbsp;</p>\r\n<p>\r\n O surgimento da Pol&iacute;cia Civil no Brasil remonta &agrave; &eacute;poca da chegada de D. Jo&atilde;o VI, em 1808, quando criou ele o cargo de &quot;Intendente Geral da Pol&iacute;cia da Corte e Estado do Brasil&quot;, que era desempenhado por um desembargador do Pa&ccedil;o, com um delegado em cada Prov&iacute;ncia.<br />\r\n &nbsp;<br />\r\n A infra&ccedil;&atilde;o penal e sua autoria sempre foram apuradas pela Institui&ccedil;&atilde;o Policial Civil, mesmo antes de no Brasil haver sido criado o Inqu&eacute;rito Policial. A legisla&ccedil;&atilde;o vigente no Brasil era a mesma de Portugal, baseada na heran&ccedil;a romana e nas Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas (1446 a 1521), Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867). O processo criminal brasileiro era, nessa &eacute;poca, tripartido, compreendendo a &quot;Devassa&quot;, a &quot;Querela&quot; e a &quot;Den&uacute;ncia&quot;.<br />\r\n <br />\r\n No Brasil houve duas fases, a dos donat&aacute;rios, de 1534 a 1549, e a dos Governadores-Gerais, de 1549 a 1767, com o vice-reinado e a organiza&ccedil;&atilde;o judici&aacute;ria, a estilo do Livro Primeiro das Ordena&ccedil;&otilde;es, em que os servi&ccedil;os policiais eram exercidos por &quot;alcaides&quot; e &quot;almotac&eacute;s&quot; sob a fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos &quot;Ju&iacute;zes de Vara Branca&quot;, ou &quot;de Fora&quot;. Posteriormente a legisla&ccedil;&atilde;o previa o cargo de &quot;Quadrilheiro&quot; que &quot;em todas cidades e vilas&quot; prendiam os malfeitores.&nbsp;</p>\r\n<p>\r\n Cada &ldquo;quadrilheiro&rdquo; tinha vinte homens para manter a ordem. Em 1824, com a Independ&ecirc;ncia do Brasil ocorrida em 1822, foi promulgada a Constitui&ccedil;&atilde;o do Imp&eacute;rio do Brasil, que previa que a pris&atilde;o s&oacute; poderia ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. &Agrave;s Assembleias Legislativas Provinciais era outorgada a compet&ecirc;ncia para legislar sobre pol&iacute;cia. Nas freguesias e capelas curadas as atribui&ccedil;&otilde;es policiais eram conferidas aos Ju&iacute;zes de Paz por lei de 15 de outubro de 1827. Em 1835 era criado, pela Lei n&ordm; 29, o C&oacute;digo de Processo Criminal. Esta Lei outorgava &agrave; pol&iacute;cia uma organiza&ccedil;&atilde;o descentralizada, conferindo autoridade policial aos Ju&iacute;zes de Paz e atribuindo a um juiz de Direito o cargo de Chefe de Pol&iacute;cia.</p>\r\n<p>\r\n No Estado de Goi&aacute;s, a Pol&iacute;cia Militar foi criada oficialmente, em 28 de julho de 1858, o ent&atilde;o presidente da prov&iacute;ncia de Goyaz, Dr. Janu&aacute;rio da Gama Cerqueira, sancionou a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 13, criando a For&ccedil;a Policial de Goyaz, com a&ccedil;&atilde;o limitada &agrave; capital da prov&iacute;ncia (Vila Boa), Arraial e Palma, fixando seu efetivo em: 01 (um) Tenente: Jo&atilde;o Pereira de Abreu, 02 (dois) Alferes: Aquiles Cardoso de Almeida e Alferes Ant&ocirc;nio Xavier Nunes da Silva, 02 (dois) sargentos, 1 (um) Furriel e 41 (quarenta e uma) pra&ccedil;as.</p>\r\n<p>\r\n J&aacute; a Pol&iacute;cia Civil tem o seu surgimento hist&oacute;rico em 1898, atrav&eacute;s da Lei n&ordm; 185 de 5 de agosto de 1898, que disp&otilde;e sobre a organiza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o policial, &eacute; o marco da Organiza&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Civil do Estado de Goi&aacute;s, pois esta lei confirma que permaneciam em vigor as leis n&ordm; 261, de 03 de dezembro de 1841, lei n&ordm; 2032, de 20 de setembro de 1871, os regulamentos n&ordm;s 120, de 31 de janeiro de 1842, 4.824, de 22 de novembro de 1871, dentre outras disposi&ccedil;&otilde;es legislativas e regulamentares do antigo regime, pertinentes &agrave; pol&iacute;cia e que n&atilde;o fossem contr&aacute;rios &agrave; lei em quest&atilde;o.</p>\r\n<p>\r\n Esta vertente contabiliza &agrave; Pol&iacute;cia Civil de Goi&aacute;s o total de mais de 115 anos de funda&ccedil;&atilde;o. Importante abrir par&ecirc;nteses e esclarecer que este marco de organiza&ccedil;&atilde;o &eacute; diferente do marco de origem. &Eacute; ineg&aacute;vel que a Pol&iacute;cia Civil estava historicamente presente nas estruturas anteriores, no entanto, essa nova organiza&ccedil;&atilde;o, que &eacute; um referencial, marcou o surgimento de uma estrutura que, apesar de n&atilde;o utilizar ainda a denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;Pol&iacute;cia Civil&rdquo;, passou a representar a Institui&ccedil;&atilde;o de forma mais evidente. Durante todo o processo de mudan&ccedil;as, a Pol&iacute;cia Civil de Goi&aacute;s alterou seu organograma muitas vezes e passou por v&aacute;rias reestrutura&ccedil;&otilde;es at&eacute; atingir o perfil que hoje se conhece.</p>\r\n<p>\r\n A escolha dessa data, 21 de abril, como o Dia da Pol&iacute;cia Civil e Militar teve como inspira&ccedil;&atilde;o a figura heroica do Alferes JOAQUIM JOS&Eacute; DA SILVA XAVIER (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independ&ecirc;ncia, prestou &agrave; seguran&ccedil;a p&uacute;blica, quer na esfera militar, quer na vida civil, patri&oacute;ticos servi&ccedil;os assinalados do tempo e de indubit&aacute;vel autenticidade.</p>\r\n<p>\r\n A a&ccedil;&atilde;o do ind&ocirc;mito protom&aacute;rtir da Independ&ecirc;ncia, como soldado da Lei e da ordem devem constituir um paradigma para os que hoje exercem fun&ccedil;&otilde;es de defesa da seguran&ccedil;a p&uacute;blica, como sejam as pol&iacute;cias civis e militares, &agrave;s quais incumbe a manuten&ccedil;&atilde;o da ordem e resguardo das institui&ccedil;&otilde;es. Esses s&atilde;o os fundamentos do Decreto n&ordm; 9.208 de 1946 que institui o &ldquo;Dia da Pol&iacute;cia Civil e Militar&rdquo;.</p>\r\n<p>\r\n Assim, n&atilde;o poder&iacute;amos deixar de homenagear os her&oacute;is do passado e tamb&eacute;m do presente que, por amor &agrave; P&aacute;tria, fizeram e fazem de suas vidas uma contribui&ccedil;&atilde;o para um melhor desenvolvimento da sociedade, deixando um exemplo indel&eacute;vel de sua exist&ecirc;ncia, marcando de maneira honrosa e heroica a hist&oacute;ria dessa briosa Corpora&ccedil;&atilde;o.</p>\r\n<p>\r\n Parab&eacute;ns a essas honrosas institui&ccedil;&otilde;es, onde o passado hist&oacute;rico da Pol&iacute;cia Civil e Militar de Goi&aacute;s, bem como de todo o pa&iacute;s, constituem um reposit&oacute;rio de p&aacute;ginas aut&ecirc;nticas de bravura, hero&iacute;smo e dedica&ccedil;&atilde;o &agrave; P&aacute;tria.<br />\r\n &nbsp;</p>

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